Advogado inventário em Curitiba

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O Consulta com Advogado tem advogados especialistas neste tipo de processo, que tem o objetivo de fazer com que o patrimônio do(a) falecido(a) saia dele documentalmente e seja destinado para seus herdeiros e/ou sucessores, sendo assim, o inventário é a única forma legal para que ocorra essa transferência.

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Advogado Inventário Curitiba
Advogado Inventário Curitiba

Processo de inventário judicial e extrajudicial

No Brasil a legislação permite que o inventário seja Judicial (via judiciário) ou Extrajudicial (via cartório).

JUDICIAL: o pedido de inventário judicial pode ser formulado por qualquer pessoa que tenha legitimidade para abertura do inventário. Além disso, o inventário judicial é obrigatório quando um ou mais herdeiros sejam menores de 18 anos ou incapaz, fisicamente ou mentalmente. Entretanto, a via judicial é necessária quando há briga entre os herdeiros da partilha de bens ou contestação do testamento deixado pelo falecido, e quando o falecido residia fora do Brasil ou tenha deixado bens em outros países.

EXTRAJUDICIAL: é o procedimento realizado em cartório quando não tem menores de idade ou incapazes; Quando há concordância entre todos os herdeiros; Quando o falecido não tenha deixado testamento; Seja realizada a partilha de todos os bens.  Tenha presença de advogado comum para todos os interessados. Que não tenha débitos tributários. Que o Brasil tenha sido o ultimo domicílio do falecido;

Como funciona na prática o processo de inventário

De maneira simplificada podemos dividir a ação de inventário da seguinte forma:

Distribuição do processo;

Identificação dos herdeiros;

Arrolamento de bens;

Avaliação dos bens;

Apuração de débitos e créditos;

Pagamento de impostos obrigatórios;

Homologação do plano de partilha (feita pelo juiz).

 
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Direito de herdeiros e testamento

A legislação brasileira distingue entre sucessão legal e sucessão testamentária. A primeira ocorre nos termos da lei e aplica-se nos casos em que o falecido não fez testamento ou se o testamento for considerado nulo, rescindível ou perdido ou, ainda, em relação a bens não cobertos pelo testamento. Na sucessão legítima é transferido conforme a ordem da vocação hereditária aos herdeiros em direito.

Basicamente, a sucessão costuma ser concedida a:

a.) Descendentes, concomitantemente com o cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente, a menos que este tenha sido casado com o falecido em regime de comunhão ou de separação obrigatória de bens;

b.) descendentes e concorrência com o cônjuge ou companheiro(a);

c.) parentes colaterais;

Na falta de descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro(a), serão chamados a suceder os parentes colaterais até o quarto grau. Somente na ausência de qualquer parente ou em caso de renúncia à herança, os bens serão transferidos para o Município ou Distrito Federal.

No que se refere à sucessão legítima, o direito de representação deve ser considerado nos casos em que seja aplicável nos termos da lei.

A diferença entre um herdeiro legal tem relevância para a distinção entre e um herdeiro legítimo, um herdeiro necessário e um herdeiro opcional, entre um herdeiro e um legatário, e entre um sucessor universal ou individual só é relevante no que diz respeito à sucessão testamentária, visto que na sucessão legítima a herança é transferida, conforme anteriormente sublinhado, sempre de acordo com a ordem de vocação hereditária prevista na lei.

Herdeiro legal: é a pessoa pertencente à ordem de vocação hereditária prevista na lei e que sucede por herança por força da ordem da lei, enquanto herdeiro designado é a pessoa designada pelo testador na sua última vontade. Além disso, o herdeiro necessário é a pessoa que não pode ser excluída da sucessão por vontade da pessoa falecida, a menos que os requisitos legais para deserdação estejam incluídos no caso registrado.

Note-se, no entanto, que os mesmos efeitos jurídicos decorrem da exclusão do herdeiro e do legatário por incapacidade de herança, movida em juízo por parte interessada e declarada por decisão judicial, embora a sua aplicação seja não se limita à sucessão testamentária, visto que abrange também os herdeiros convocados na sucessão segundo o ordenamento jurídico da vocação hereditária.

Herdeiro facultativo: é o herdeiro abrangido pela ordem de vocação hereditária, não podendo, no entanto, receber uma quota mínima de herança no momento em que o testador o estabelecer no seu testamento. Além disso, a sucessão legítima é sempre uma sucessão universal; já no caso da sucessão testamentária, porém, a lei permite a sucessão universal ou individual, beneficiando assim, no primeiro caso, o herdeiro testamentário e o legatário no segundo. Assim, a lei só permite esta última qualidade de beneficiário em caso de sucessão testamentária.

Na sucessão de testamento o falecido estabelece sua última vontade, ou seja, por testamento. Sendo assim, qualquer pessoa legalmente capaz pode dispor de todos os seus bens, ou parte deles, por meio de testamento. Entretanto, também podem ser eficazes as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, como, por exemplo, as relativas ao cortejo fúnebre, ainda que o testador restrinja a sua vontade apenas a eles.

De maneira geral, a vontade consiste em um ato altamente pessoal. Portanto, a legislação em vigor não permite a declaração de vontade dos representantes legais ou procuradores do falecido, bem como, basicamente, proíbe que a decisão do conteúdo do testamento e de sua execução fiquem sujeitos à discricionariedade de terceiros. A vontade é um ato revogável.

Advocacia especializada em inventário em Curitiba

Se você busca uma solução para uma dúvida na área de Inventário, Herança, Partilha de bens, Direito de Herdeiros, Meação e Testamento e não quer tomar decisões sem ter certeza de que suas ações estão corretas e aplicáveis aos dias de hoje, o escritório de advocacia de João Antônio Gaspar pode te ajudar.

Nosso trabalho envolve ações de Inventário Judicial e Extrajudicial (cartório), Partilha e Sobrepartilha de bens, Anulação de Partilha, Colação, Composição entre herdeiros, Alvarás em geral.

Somos um escritório de advocacia localizado em Curitiba no Paraná que atende às necessidades de seus clientes que estejam precisando de auxílio jurídico nas mais diversas áreas, sendo direito de família, civil ou empresarial.

Abaixo temos um vídeo falando sobre as 25 maiores dúvidas no processo de inventário.Vale cada minuto gasto. O vídeo já foi assistido por 103.621 pessoas. Aproveite.

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