Regularização de construções

Como regularizar uma construção de imóvel, sendo casa, sobrado ou barracão, na cidade de Curitiba/PR?

1) A primeira providência é procurar um(a) Advogado(a) de Curitiba/Pr, para obter informações se a parte documental do seu terreno está nas conformidades;

2) Após definido se o terreno está regularidade em termos de documentação, há necessidade de aferir se a construção existe tem condições de ser regularizada. Nesta fase o(a) Advogado(a) irá conferir através de um documento emitido pela Prefeitura de Curitiba que se chama Guia Amarela, onde constatará o potencial construtivo e o tipo de obra que pode de regularizada no local;

3) Se tudo estiver dentro da Lei, agora há necessidade da contração de um(a) Engenheiro(a), para que ele(a) faça uma Planta Arquitetônica que em verdade é a planta da construção, que será elaborada por Engenheiro(a) parceiros do nosso escritório, profissionais competentes e com registros atualizados;

4) O(a) Engenheiro ou a Engenheira deverá emitir uma Anotação de Responsabilidade Técnica que é o contrato de serviços juntos ao Conselho Regional de Engenharia, onde será anotados todos os dados da obra, mais os trabalhos que serão prestados;

5) Feito o projeto e ajustada a obra se houver coisa a fazer, o projeto será dado entrada na Prefeitura de Curitiba ou da sua cidade, para que seja emitido o Alvará de Construção.

O órgão emissor é a prefeitura municipal normalmente na secretária de urbanismo. A falta de Alvará poderá gerar multa e até paralização da obra.

6) Faça todos os ajustes dos projetos elétrico, hidráulica, esgoto, instale as lixeiras, não esqueça da caixa de gordura para as saídas das pias.

7) Dependendo da sua cidade, há necessidade de caixa coletora de água da chuva para uso nas calçadas e vasos de banheiros.

8) Concluídas todas as fases anteriores, e já aprovado o projeto vez que estamos tratando de uma regularização de construção existente, agora pode ser requerida a vistoria.

9) Feita a vistoria, agora é possível obter o Habite-se com a emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão da Obra ou CVCO.

10) Agora calcule o valor do ISS devido sobre a mão de obra utilizada na construção. Este imposto é pago a Prefeitura da cidade onde está a construção. A maioria das Prefeituras calculam este valor.

11) Com os dados da construção, apure o valor do INSS devido sobre a construção, cujo valor é pago para a Receita Federal que também calcula este valor.

12) Com o habite-se e o Certificado de Vistoria de Conclusão da Obra em mãos, agora reúna a documentação, que de forma básica são as seguintes:
– RG + CPF mais documentos pessoais dos proprietários;
– Matrícula do imóvel atualizada;
– Requerimento padrão de encaminhamento do Habite-se;
– Licença de instalações energética e hidráulica definitivas se for o caso;
– Cópia do alvará de construção/execução;
– Comprovante de pagamento da taxa de vistoria;
– Indicações de áreas construídas;
– Recibo de quitação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou negativo de débito do imóvel;
– Alvará de projeto contra incêndio, se aplicável.  

13) Com todos os tributos recolhidos e com a documentação em ordem, agora está na hora de levar tudo para o registro de imóveis que fará as anotações previstas em Lei.

Se você tiver conhecimento o processo até que é fácil, porém a nossa equipe está apta a lhe ajudar neste momento.

Se precisa de Profissionais para regularizar a sua construção na cidade de Curitiba/Pr, nós podemos fazer a diferença, entre em contato conosco.

 

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