Doação de bens

A doação é um contrato oneroso aonde uma pessoa doa a um terceiro um bem do seu patrimônio, porém que a pessoa beneficiada com a, doação precisa aceitar a doação senão ela não se aperfeiçoa.

A doação é feita por escritura pública ou por documento particular, sempre que for por documento particular aconselha-se que se faça um reconhecimento de firma das assinaturas, porém a doação de forma verbal só pode ser feita de bens móveis, por exemplo pode se doar um automóvel ou uma TV entre outros bens.

Se no momento da doação você imaginar que possa precisar dos rendimentos desse bem, faça a doação porém reserve em uma coisa chamada usos e frutos, então uma vez feita a reserva dos usos e frutos durante o tempo de vida você terá o rendimento desta coisa. Perceba também que se usos e frutos pode ter duas premissas: podendo ser usos e frutos por tempo ou com o tempo ou o usos e frutos vitalício.

A doação é irreversível então pense bem antes de fazer a doação por que uma vez feita ela não retroagem salvo em algumas situações especiais:

– se a pessoa beneficiada com a doação atentar contra a vida a saúde ou a incolumidade física do doador;

– se a pessoa praticar uma ofensa física ao doador;

– beneficiário do bem doado cometer uma injúria ou difamação grave contra o doador;

– se a pessoa beneficiada com o bem doado puder e a pessoa doadora necessitar, e ele não lhe ministrar alimentos, ou seja, não prestar assistência, então quando a lei diz ministrar alimento ela está querendo dizer apoiar, assessorar, cuidar, assistir estar presente, participar e etc.

Então se nestas situações vier a ocorrer coisas graves, isso está entre aquelas possibilidades de reverter a doação.

– a doação também pode ser revogada se não ocorrer uma condição futura que constar no termo de doação, por exemplo o pai faz uma doação ao filho sobre a seguinte condição “meu filho eu te dou este bem desde que você case com a moça fulana de tal”, então vamos imaginar que o filho não case com a moça, logo está entre as situações que permitem o pai pedir de volta o bem doado;

Analise bem a situação da pessoa que irá receber o bem, com quem que a pessoa está casada, pense no regime de casamento que o filho ou a filha que irá casar, pense na solidez financeira do filho, enfim do beneficiado de forma geral e pense na sua própria solidez financeira e por último imagine o que é que pode acontecer ao longo do resto da sua vida em decorrência desta doação. Estes fatos são de extrema valia e gravíssimos se eles forem praticados e depois de houver arrependimento.

Quando fizer uma doação inclua na escritura ou no documento de doação uma cláusula de reversibilidade, que funciona assim, supondo que o pai doa para um filho que tem 20 anos de idade, presumindo que o filho terá uma vida longa, porém por alguma fatalidade o filho falece antes do pai, este bem então retorna para o pai ou doador.

Lembrando que a reversibilidade da doação não atinge direitos de terceiro, então ao pensar em reversibilidade inclua no documento uma cláusula de inalienabilidade porque daí o bem permanecerá na propriedade da pessoa que foi
beneficiada com a doação.

É normal chegarem nos escritórios de advocacia pais e mães e as mais diversas pessoas dizendo que fez a doação e que o bem teve um destino totalmente diferente do que ela imaginava.
Por isso ressaltamos a importância das seguintes cláusulas:


– cláusula de reversibilidade;
– cláusula de inalienabilidade;
– cláusula de impenhorabilidade (impedindo a venda);
– cláusula de incomunicabilidade, ou seja, caso um filho receba a doação e depois venha a se divorciar, este bem não entrará na partilha de bens;
– cláusula futura;

Tomando essas precauções é possível continuar administrando o bem doado.


Antes de fazer a doação pense no valor que irá atribuir ao bem doado por dois motivos, primeiro motivo sobre o valor da doação incide o imposto de 4%, já se a pessoa beneficiada receber o bem e depois vender o bem na sequência, na diferença entre o valor da compra e o valor da venda incidirá o imposto com alíquota de 15% que se chama ganho de capital. Exemplificando: vamos imaginar que o pai doou a casa para o filho por R$100.000 então sobre este valor recolheu-se 4% de imposto sobre a doação só que a casa na verdade tinha um valor comercial de R$500.000 e o filho vende a casa por R$500.00. Então qual é a consequência deste erro na doação? Se a casa tivesse sido doada por R$500.000 seria pago o seguinte imposto 500 x 4% (R$20.00). Agora como a casa foi doada por R$100.000 então no momento da venda será feita a seguinte conta, R$400.00(ganho de capital) que é a diferença entre o 500 – 100, R$400.00 x 15%, logo vai ser recolhido R$60.00, o que é um erro, já que é um prejuízo enorme que poderia ter sido evitado se o pai soubesse este detalhe.

 

Critérios Jurídicos

 

Nunca faça doação da totalidade dos seus bens, primeiro porque a lei proíbe e segundo porque uma pessoa não pode doar tudo que tem sem reservar, por exemplo, uma casa para morar e uma fonte de renda para manter-se pois do contrário ele estaria fazendo a doação e entraria numa margem de perigo no prosseguimento da sua vida financeira, outra situação é quando o pai for fazer uma doação aos filhos ele nunca deve doar uma quantia maior do que aquela que o filho teria numa hipótese de herança. Supondo que um pai que tivesse o patrimônio de R$1.000.00 e ele resolve fazer uma doação ao filho um imóvel de R$600.000 porém na hipótese de ele falecer sobraria R$400.000 para o outro filho, fato que ocasionaria um problema na partilha. Sendo assim, nunca faça doação de bens aos filhos em valor maior do que o filho teria direito no caso de uma sucessão ou no caso de uma herança. Pense o seguinte, sucessão e herança quer dizer inventário dos bens do pai.

Quando uma doação for feita entre marido e mulher observe o seguinte, vamos imaginar que um casal tenha após o seu casamento conseguindo um patrimônio de R$500.000 então se o patrimônio de 500 mil reais então 250 do marido 250 da mulher, agora e imagine que o marido fizesse uma doação para mulher de 300 mil reais, isto está errado porque porque na hipótese de partilha, a mulher teria direito a 250 então seu marido doar 300 estaria doando mais do que a mulher teria direito no hipótese de partilha, isto além de ser ilegal é um erro básico, então por favor, se o marido ou a mulher for fazer doação de um para o outro só faça até o limite do quinhão que ele teria direito em caso de partilha ou entenda-se separação ou divórcio.

É proibido fazer doação em um quantia maior do que você teria direito se fizesse um testamento por exemplo, vamos imaginar que uma pessoa resolvesse fazer uma doação a um estranho ou uma terceira pessoa qualquer, e esta pessoa que tivesse um filho ou seja, além disso um herdeiro necessário, pois pela lei ela não pode fazer um testamento maior que 50% dos seus bens, e fazer uma doação maior que esse valor acarretaria em uma nulidade.


Nunca faça doação de coisas afetivas de coisas pessoais principalmente coisas recebidas até mesmo de uma terceira pessoa, porque estas coisas vão e levam um pouquinho da gente com elas, e com passar do tempo é normal ver doadores absolutamente arrependidos com as doações que fizeram porque aquelas coisas são sentimentais, entenda da seguinte forma, só faça uma doação daquilo que você não precisa, daquilo que você não necessita, daquilo que você não gosta. Nunca faça uma doação de algo que é, poderá vir a ser ou será na eternidade durante toda sua vida útil, seja para suas finanças, para os seus amores e desamores, por seus familiares entre outras situações.

 

Advogado especialista em doação de bens João Antonio Gaspar.

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Abaixo disponibilizamos um vídeo esclarecedor sobre doação de bens.

 

 
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