A importância da defesa jurídica do Médico e da sua empresa

A Judicialização da medicina aumentou mais de 1600% nos últimos 10 anos, o último estudo que data de 2017 contava com 3 novos processos por hora contra médicos no Brasil inteiro, hoje a estimativa é que seja 3 novos processos por hora apenas em SP.

Muitos médicos atuam sem empresa, isso está ficando cada vez mais raro no mercado Brasileiro.

Por que o médico deve abrir uma Empresa?

Hospitais, clínicas e o próprio consumidor, começam a exigir desse profissional da saúde, que o mesmo possua uma empresa, aparentemente abrir uma empresa é simples, porém por trás levanta uma série de questionamentos que são exclusivos desta categoria profissional.

Juridicamente, a responsabilidade jurídica do médico é subjetiva, ou seja, deverá existir a culpa do profissional para que este seja condenado/punido pelo seu ato, quando falamos em empresa médica, a responsabilidade é objetiva, ou seja, ocorrendo o dano e o nexo causal, pouco importa a culpa desse profissional, sendo assim muito mais fácil sua condenação.

Para uma analogia simples, imagine que uma pessoa esteja caminhando em um shopping, e sofra um acidente ao escorregar em um piso molhado, o shopping possui responsabilidade objetiva, não importando se foi algum funcionário deste, falta de manutenção ou um outro frequentador que deixou cair tal líquido. Veja bem, quando estamos falando que outro frequentador deixou cair o líquido, estamos dizendo que não há culpa por parte do estabelecimento, porém será responsabilizado por isso.

 

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Uma apólice de seguro, pode e deve acompanhar o médico durante toda sua carreira, o risco jurídico deste profissional é altíssimo, os dados são de 3 novos processos por hora no Brasil (dado de 2017), porém é de fundamental importância que o profissional se atente se esta apólice tenha extensão para sua pessoa jurídica, visto que a pessoas jurídica poderá ser acionada, apenas por existir, mesmo que o Médico tenha realizado algum procedimento/cirurgia fora de seu estabelecimento comercial (prestação de serviço em hospital por exemplo), como a empresa existe em nome do Médico ela será utilizada no litisconsórcio (vários réus, com responsabilidade), na ação. Isso sem falar que o CRM ainda proíbe a mercantilização da medicina, mas isso fica para outro post.

Quer saber mais sobre a ANADEM e a responsabilidade do Civil do Médico, valor das condenações, número de processos por especialidade e como se prevenir, a Libélula pode te auxiliar:

Felipe Nurchis

Direito Médico – ANADEM



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