7 Motivos para fazer o pacto antenupcial

Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.

O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no cartório de notas e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal nos termos art. 1.653 e seguintes do Código Civil.

O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.

Veja os motivos e vantagens do Pacto Antenupcial .

1 – O casal tem a liberdade de escolher livremente que tipo de regime de bens deseja para sua relação entre comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos, podendo mesclar ou combinar as regras dos regimes existentes;

2 – Segurança jurídica em relação a propriedade e administração dos bens que pode ser definida antes do casamento, evitando brigas e problemas futuros sobre a relação patrimonial;

3 – O casal pode estabelecer regras não patrimoniais no pacto como, divisão de tarefas domésticas, direito de visita aos animais de estimação em caso de eventual divórcio, entre outros assuntos, trazendo mais tranquilidade na relação;

4 – Possibilidade do casal estipular no pacto quem irá administrar cada bem em específico, assim como dispor acerca de eventuais dívidas, frutos e rendimentos, proporcionando organização patrimonial e evitando dor de cabeça futura;

5 – Especificação de quais bens cada um possui antes do casamento, evitando confusão patrimonial e desequilíbrio entre as partes em uma futura partilha de bens;

6 – Garantia jurídica, já que o documento deverá ser elaborado pelo tabelião de notas garantindo segurança jurídica, autenticidade e eficácia ao acordo;

7 – Facilidade ao casal, bastando apenas comparecer ao cartório de notas com os seus documentos pessoais. Sem burocracia e com baixo custo.

Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco.

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