Quando os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia

Os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia diante da impossibilidade do cumprimento do dever pelos pais. É necessário destacar que a prestação de alimentos decorre de obrigação imposta por lei. Especialmente o artigo 1.698 do Código Civil fala dessa possibilidade:

Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

Vê-se que os primeiros a serem chamados são os parentes de grau imediato. Os mais próximos são exatamente os avós, paternos e maternos. Eles só serão obrigados a prestar a pensão alimentícia se os pais não tiverem meios de prover o sustento de seus filhos. É uma responsabilidade complementar, subsidiária.

O Enunciado nº 342 do Conselho de Justiça Federal fala especificamente sobre os avós:

Observadas as suas condições pessoais e sociais, os avós somente serão obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter exclusivo, sucessivo, complementar e não solidário, quando os pais destes estiverem impossibilitados de fazê-lo, caso em que as necessidades básicas dos alimentandos serão aferidas, prioritariamente, segundo o nível econômico-financeiro dos seus genitores.

Vale lembrar que, a obrigação de prestar alimentos pelos avós é uma obrigação subsidiária, chamada de obrigação avoenga. Assim, não é possível cobrar diretamente dos avós os alimentos, sem antes pleitear do genitor responsável pelo pagamento, pois este possui, primeiramente, o dever de pagar.

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